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A Nossa Bandeira Nacional PDF Imprimir e-mail
Escrito por Luisa Paulo   
11-Fev-2007
A Bandeira Nacional

Bandeira Nacional

Em tempo de euforia algo desmiolada, devemos aproveitar esta oportunidade para darmos a conhecer, ao menos, o sí­mbolo que estamos a usar, já que, na circunstância actual, a sua exibição não acarreta nenhum custo ou risco.

EVOLUÇÃO
DA BANDEIRA NACIONAL
 
D. Afonso Henriques (1143-1185)
D. Afonso Henriques (1143-1185)
 
Segundo a tradição, durante as primeiras lutas pela Independência de Portugal, D. Afonso Henriques teria usado um escudo branco com uma cruz azul, a exemplo de seu pai, o Conde D. Henrique, cujas armas eram simbolizadas pela cruz em campo de prata.
 
 
D. Sancho I (1185-1211); D. Afonso II (1211-1223); D. Sancho III (1223-1248)
 
D. Sancho I (1185-1211),
D. Afonso II (1211-1223),
D. Sancho II (1223-1248)
 
Nesta época, as armas reais eram representadas por cinco escudetes de azul em campo de prata, dispostos em cruz, os dos flancos deitados e apontados ao centro. Cada escudete era semeado com um número elevado e indeterminado de besantes de prata. Sobre a origem e simbolismo destes escudetes existem muitas teorias. Segundo as duas mais conhecidas, os escudetes aludem às cinco feridas recebidas por D. Afonso Henriques na Batalha de Ourique ou às cinco chagas de Cristo.


D. Afonso III (1248-1279); D. Dinis (1279-1325);  D. Afonso IV (1325-1357); D. Pedro (1357-1367); D. ernando (1367-1383)
D. Afonso III (1248-1279),
D. Dinis (1279-1325), D. Afonso IV (1325-1357),
D. Pedro (1357-1367), D. Fernando (1367-1383)
 
Com D. Afonso III as armas do reino receberam uma bordadura de vermelho, semeada com um número indeterminado de castelos de ouro, escolhida em lembrança do avô, D. Afonso III de Castela. A tendência de fixação de números, frequente em heráldica, levou a uma estabilização do número de besantes dos escudetes em cinco, dispostos dois, um, dois.


D. João I (1385-1432); D. Duarte (1433-1438); D. Afonso V (1438-1481)
D. João I (1385-1432),
D. Duarte (1433-1438),
D. Afonso V (1438-1481)
 
As armas reais, durante este perí­odo, eram de prata, com cinco escudetes de azul dispostos em cruz, os dos flancos deitados e apontados ao do centro. O semeado de besantes no escudo fixou-se definitivamente no número de cinco, dispostos em aspa. É desta época que se conhecem as primeiras referências designando os escudetes por «quinas». Tinha também uma bordadura de vermelho semeado de castelos de ouro e sobre ela as pontas da cruz verde floretada da Ordem de Avis.
 
 
D. João II (1481-1495)
D. João II (1481-1495)
D. João II mandou que fossem retirados das armas reais os remares de flor-de-lis e que se colocassem verticalmente as quinas laterais no escudo. A bordadura de vermelho manteve-se semeada de castelos de ouro, embora a tendência do seu número fosse de sete ou oito nas bandeiras usadas na época.
 
 
D. Manuel I (1495-1521); D. João III (1521-1557)

 D. Manuel I (1495-1521),
D. João III (1521-1557)

No reinado de D. Manuel I, as armas reais foram fixadas em fundo branco. Tinham ao centro o escudo português com uma bordadura de vermelho carregada de sete ou oito castelos de ouro e sobre ele foi colocada uma coroa real aberta. A forma do escudo diferiu nos dois reinados. Enquanto D. Manuel predominava o escudo rectangular com a parte inferior terminado em cunha, no reinado de D. João III acentuou - se a forma rectangular com o fundo redondo - o chamado escudo português.
O mesmo aconteceu quanto ás quinas que acompanharam aquelas formas.
 
 
D. Sebastião (1557-1578); D. Henrique (1578-1580); Governo dos Filipes (1580-1640); Reis de Espanha
 
D. Sebastião (1557-1578),
D. Henrique (1578-1580),
Governo dos Filipes (1580-1640), Reis de Espanha
 
No final do reinado de D. Sebastião a coroa que figurava sobre o escudo foi substituí­da por uma coroa real fechada. Nas bandeiras desta época figuravam inicialmente coroas fechadas dispondo de um ou de três arcos à vista. Mais tarde passaram a ter os cinco arcos à vista, os quais se conservavam até ao fim da monarquia. O aparecimento da coroa fechada relacionava-se com o reforço de autoridade do poder real. Durante o Governo dos reis espanhóis, o escudo português não sofreu alteração, uma vez que as armas dos dois paí­ses se mantiveram sempre separadas.
 
 
D. João IV (1640-1656); D. Afonso VI (1656-1683); D. Pedro II (1683-1706); D. João V (1706-1750); D. José (1750-1777); D. Maria (1777-1816); D. Pedro IV (1826), Regências (1826-1828); D. Miguel (1828-1834)
 
 D. João IV (1640-1656),
D. Afonso VI (1656-1683), D. Pedro II (1683-1706),
D. João V (1706-1750), D. José (1750-1777), D. Maria I (1777-1816),
D. Pedro IV (1826), Regências (1826-1828), D. Miguel I (1828-1834)

Na aclamação de D. João IV, a bandeira branca com o escudo nacional, encimado pela coroa real fechada com os cinco arcos em vista, constituiu o sí­mbolo da Restauração. Embora neste perí­odo a bandeira não tenha sofrido alterações significativas, no reinado de D. João V, o escudo foi modificado com uma fantasia ao gosto da época, terminando o bordo inferior em bico de arco contracurvado e a coroa passou a conter um barrete vermelho ou púrpura.
 
 
D. João VI (1816-1826)
 
D. João VI (1816-1826)
No reinado de D. João VI foi colocada por detrá¡s do escudo uma esfera armilar de ouro em campo azul, simbolizando o reino do Brasil, e sobre ela figurava uma coroa real fechada. Após a morte do Rei a esfera armilar foi retirada das armas, remetendo-se o sí­mbolo real à expressão anterior, em que algumas das versões usaram um escudo elí­ptico, com o eixo maior na vertical.
 
D. Maria II (1834-1853); Regência (1853-1855); D. Pedro V (1855-1861); D. Luís (1861-1889); D. Carlos (1889-!908); D. Manuel II (1908-1910)
 
D. Maria II (1834-1853), Regência (1853-1855), D. Pedro V (1855-1861),
D. Luís (1861-1889), D. Carlos (1889-1908), D. Manuel II (1908-1910)

O decreto da Regência em nome de D. Maria II, de 18 de Outubro de 1830, determinou que a Bandeira Nacional passasse a ser bipartida verticalmente em branco e azul, ficando o azul junto da haste e as Armas Reais colocadas no centro, assentando metade sobre cada uma das cores.
 
 
 
Após a instauração do regime republicano,
um decreto da Assembleia Nacional constituinte datado de 19 de Junho de 1911,
Publicado no Diário do Governo nº141, do mesmo ano, aprovou a Bandeira Nacional que substituiu a Bandeira da Monarquia Constitucional. Este decreto teve a sua regulamentação adequada, publicada no diário do Governo n.º 150 (decreto de 30 de Junho).
A Bandeira Nacional é bipartida verticalmente em duas cores fundamentais, verde escuro e escarlate, ficando o verde do lado da tralha. Ao centro, e sobreposto à união das cores, tem o escudo das armas nacionais, orlado de branco e assentado sobre a esfera armilar manuelina, em amarelo e avivada de negro.
O comprimento da bandeira é de vez e meia a altura da tralha. A divisória entre as duas cores fundamentais deve ser feita de modo que fiquem dois quintos do comprimento total ocupados pelo verde e os três quintos restantes pelo vermelho. O emblema central ocupa metade da altura da tralha, ficando equidistante das orlas superior e inferior.

A escolha das cores e da composição da Bandeira não foi pací­fica, tendo dado origem a acesas polémicas e à apresentação de várias propostas. Prevaleceu a explicação constante do Relatório apresentado pela Comissão então nomeada pelo governo a qual, num parecer nem sempre heraldicamente correcto, tentou expressar de uma forma eminentemente patriótica este Sí­mbolo Nacional.
Assim, no entender da Comissão, o branco representa “uma bela cor fraternal, em que todas as outras se fundem, cor de singeleza, de harmonia e de paz “ e sob ela, “salpicada pelas quinas (...) se ferem as primeiras rijas batalhas pela lusa nacionalidade (...). Depois é a mesma cor branca que, avivada de entusiasmo e de fé pela cruz vermelha de Cristo, assinala o ciclo épico das nossas descobertas marí­timas”.
O vermelho, defendeu a Comissão, “nela deve figurar como uma das cores fundamentais por ser a cor combativa, quente, viril, por excelência. É a cor da conquista e do riso. Uma cor cantante, ardente, alegre (...). Lembra o sangue e incita à vitória”.
Em relação ao verde, cor da esperança, dificilmente a Comissão conseguiu justificar a sua inclusão na Bandeira. Na verdade, trata-se de uma cor que não tinha tradição histórica, tendo sido rebuscada uma explicação para ela na preparação e consagração da Revolta de 31 de Janeiro de 1891, a partir da qual o verde terá surgido no “momento decisivo em que, sob a inflamada reverberação da bandeira revolucionária, o povo português fez chispar o relâmpago redentor da alvorada”.
Uma vez definidas as cores, a Comissão preocupou-se em determinar quais os emblemas mais representativos da Nação para figurarem na Bandeira.
Relativamente à esfera armilar, que já fora adoptada como emblema pessoal de D. Manuel I, estando desde então sempre presente na emblemática nacional, ela consagra “a epopeia marítima portuguesa (...) feito culminante, essencial da nossa vida colectiva”.
Por sua vez, sobre a esfera armilar entendeu a Comissão fazer assentar o escudo branco com as quinas, perpetuando e consagrando assim “o milagre humano da positiva bravura, tenacidade, diplomacia e audácia que conseguiu atar os primeiros elos da afirmação social e polí­tica da lusa nacionalidade”.
Finalmente, achou a Comissão “dever rodear o escudo branco das quinas por uma larga faixa carmesim, com sete castelos”, considerando estes um dos sí­mbolos “mais enérgicos da integridade e independência nacional”.
Actualizado em ( 02-Ago-2008 )
 

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Fonte: A Bola

 

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